A PRINCE/ADONAI considerando manifestação da Secretaria da Fazenda e que resultou em nosso Informativo ICMS/SC nº 17/2018 de 1º/03/2018, onde manifestam procedimento de exclusão de linhas de produto da Substituição Tributária e o que ocorreu na data de 07/03/2018 e publicação no DOU de 08/03/2018, como seguem informações abaixo:
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